
O ortodontista que trata paciente em busca de um fim estético-funcional tem obrigação com o resultado, que é previsível.
Se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma, que manteve a condenação de um profissional ao pagamento de indenização a paciente que alegou fracasso na correção de mordida cruzada.
Fonte: STJ
Fonte: STJ
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